terça-feira, 23 de agosto de 2011

É hora apoiar a faxina moralizadora na esfera federal

Uma sociedade ética, justa e igualitária tem como premissa a participação vigilante daqueles que a integram. Não preciso aqui destacar o quanto o País se enfraqueceu, ao sofrer ao longo dos anos uma sequência desmedida de impunidades. Pagamos um preço muito alto por isso. Um exemplo é a ineficiência do Estado na oferta de direitos básicos ao cidadão, como segurança, saúde, educação e até justiça.
Nos últimos meses, uma necessária e esperada ‘‘faxina ética’’ vem ocorrendo na esfera federal. Até o momento, foram inúmeras demissões de agentes públicos, ocupantes dos mais altos cargos do Executivo, que teriam usado de sua posição e prestígio para o enriquecimento ilícito às custas do erário público. O que se quer e precisa é de um governo voltado aos interesses do povo e não aos dos partidos políticos, seus indicados e CCs.
Como meio de pressionar contra as medidas adotadas pela Presidência da República, alguns parlamentares da chamada ‘‘base aliada’’, num triste exemplo de desserviço à nação, ameaçam uma greve branca, a fim de estagnar a gestão do país. O que eles escondem? Por que não apoiam as medidas moralizadoras?
Fiéis ao seu compromisso constitucional, a OAB/RS e a Associação Riograndense de Imprensa (ARI) convocam todos os advogados e advogadas, jornalistas, entidades da sociedade civil organizada e os cidadãos em geral a manterem permanente vigilância, diante do histórico acontecimento que exige a união de todos, em apoio às medidas que vêm sendo tomadas.
A nenhum brasileiro, com ou sem mandato popular, é concedido o direito de silenciar e muito menos agir contrariamente neste momento em que vemos uma necessária ofensiva contra a corrupção desenfreada, esta, sim, comprometedora da segurança e da paz nacional, ameaçadas por identificados setores do Congresso insensíveis aos anseios e ao drama vigente.
A Ordem tem um histórico de defesa dos interesses da sociedade. Teve no passado um papel fundamental e indispensável na defesa e na busca da redemocratização. Hoje, temos outro grande compromisso, que é a manutenção e o aprimoramento da democracia. O inimigo não é mais o totalitarismo de outrora, mas a corrupção que pode corroer a nossa jovem democracia.
Aplaudimos as ações concretas de restauração imediata da dignidade da administração pública brasileira, encorajada pelas manifestações dos eminentes senadores gaúchos que estimulam a população a ver com esperança o enfrentamento moralizador da presidente aos que, de maneira inescrupulosa, tornaram banal o saque ao erário público, verdadeiro escárnio ao povo brasileiro, ordeiro e trabalhador.
Aos cidadãos de bem, cabe a mobilização e o exercício responsável e vigilante de cobrar de seus eleitos um posicionamento condizente com o cargo que ocupam. É preciso mostrar aos oportunistas que a sociedade está alerta para defender o estado democrático de direito.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Dolo Eventual x Homicídio de trânsito

Efetivamente, o dolo eventual nos crimes de trânsito é uma ficção jurídica, a fim de compensar uma legislação inadequada e as vontades da mídia.

Mais uma barbaridade jurídica....

05/08/2011 12h00 - Atualizado em 05/08/2011 12h53

Após depor, nutricionista é indiciada por homicídio doloso, diz advogado

Mulher dirigia jipe blindado que atropelou empresário na Zona Oeste de SP.
Ela deixou delegacia em Pinheiros por volta do meio-dia desta sexta.

Letícia Macedo Do G1 SP
Gabriella Guerrero e  o advogado Oliveira Lima  (Foto: Ayrton Vignola/ AE)Gabriella Guerrero e o advogado
Oliveira Lima (Foto: Ayrton Vignola/ AE)
 
O advogado da  nutricionista Gabriela Guerrero,  José Luis de Oliveira Lima, disse nesta sexta-feira (5) que sua cliente foi indiciada por homicídio doloso.  Ela deixou o 14º Distrito Policial, de Pinheiros, na Zona Oeste, por volta das 12h, sem falar com a imprensa.
Gabriela chegou pouco antes das 10h ao distrito policial  para prestar depoimento sobre o atropelamento do empresário Vitor Gurman, no dia 23 de julho. . Ela afirma que dirigia a Land Rover do namorado, o engenheiro Roberto de Souza Lima, de 34 anos, no momento do acidente.

Oliveira Lima disse que não concorda com o indiciamento por homicídio doloso e afirma que sua cliente não estava em alta velocidade. Gabriela vai responder ao processo em liberdade e deve permanecer com a habilitação.

Na quinta (4), o titular do 14º DP, Ricardo Cestari, afirmou que ela deverá responder por homicídio doloso, quando há intenção de matar, porque conduzia o jipe blindado acima do limite de velocidade permitido na Rua Natingui, na Vila Madalena, onde atropelou Gurman.
Questionado se a nutricionista será indiciada por homicídio doloso, o delegado foi enfático: "Isso. O crime é homicídio doloso". Ele disse já ter elementos para dizer que ela estava ao volante no momento do acidente, e não o namorado dela.
“O fato da velocidade [que caracteriza o homicídio doloso]. Ela estava assumindo o risco. Estava em um carro grande”, afirmou o delegado. De acordo com Cestari, o veículo trafegava em velocidade “bem maior” do que permitida. Segundo a polícia, um primeiro laudo apontou que a nutricionista estava alcoolizada no momento do acidente.
Na quinta-feira, o gerente do vallet do bar Piove, onde o casal estava pouco antes do atropelamento, afirmou que Guerrero deixou o estabelecimento ao volante.
“Na saída do estabelecimento, eu notei que ele queria dirigir o carro para ir embora, só que ela, muito decidida, sóbria, falou: ‘Eu vou dirigir o carro’. O carro estava funcionando já. Eu entreguei o carro a ela, ela entrou no carro e foram embora”, afirmou Naílson Manoel Barbosa.
“O rapaz não tinha condição alguma de assumir o carro. Aparentemente ele estava bêbado”, disse. O gerente do vallet, que trabalha no local há três anos, disse que conhecia a nutricionista “há algum tempo”.
A Polícia Civil aguarda os laudos da perícia para concluir o inquérito.

fonte: G1 -  http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/08/apos-depor-nutricionista-e-indiciada-por-homicidio-doloso-diz-advogado.html

Tonho Crocco mando muito bem

Eis a Gangue da Matriz!!!

Curtem aí: http://www.youtube.com/watch?v=SukPLNWgY7M&feature=player_embedded

Infelizmente o cara que contesta um aumento IMORAL é processado criminalmente.

Como dizem na minha terra.... é o fim da várzea!!!!

domingo, 24 de outubro de 2010

Tropa de Elite 2.

Hoje Eu e Aline fomos ao cinema assistir Tropa de Elite 2. O filme é bárbaro, fabuloso, excelente!!!
Retrata, de maneira sublime, a realidade do “sistema” policial do Rio de Janeiro, que por óbvio é idêntico, para não dizer igual, aos dos demais Estados.
Certamente alguns ficarão confusos com a mensagem, por não compreenderem o Tropa de Elite 1. Outros, somente compreenderão o primeiro, se assistirem o segundo. 
É imperdível!

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Isenção de Imposto de Renda para Pensionistas de entidades de previdência privada


O Tribunal Regional Federal, com o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente vem decidindo que a complementação da pensão recebida de entidades de previdência privada, em decorrência da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, é isenta do imposto de renda, sob a vigência das Leis nºs 7.713/88 (art. 6º, VII, "a") e 9.250/95 (art. 32).

Aos pensionistas, interessante consultarem um advogado, a fim de aferir a possibilidade/viabilidade de ajuizar ação de repetição em face da Fazenda Nacional.

Impostos devem ser pagos, no entanto, o que efetivamente se deve!!!

terça-feira, 12 de outubro de 2010

VIVA NOSSA SENHORA APARECIDA!!!

Hoje é uma data especial, dia da Virgem Maria Aparecida, que sempre atende aos meus pedidos.

Gostaria de compartilhar com os amigos uma oração muito poderosa.

"Oração a Nossa Senhora Aparecida

Querida Mãe Nossa Senhora Aparecida, Vós que a nós amais e nos guiais todos os dias, Vós que sois a mais bela das Mães, a quem eu amo com todo coração, eu vos peço mais uma vez que me ajudareis alcançar essa graça por mais dura que ela seja, sei que Vós me ajudareis sempre até a hora da minha morte. Amém. 1 Pai Nosso e Ave Maria por 3 dias, em casos extremos em 3 horas."

Tenho certeza que ouvirás tuas preces!!!

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Falta de obrigatoriedade do teste do bafômetro torna sem efeito prático crime previsto na Lei Seca – 11.10.2010

O motorista não pode ser obrigado a soprar bafômetro ou submeter-se a exame de sangue para apurar dosagem alcoólica. Mas a prova técnica, indicando com precisão a concentração sanguínea de álcool, é indispensável para incidência do crime por dirigir embriagado. O paradoxo legal contido na Lei Seca foi apontado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra motorista que se recusou sujeitar-se aos exames.

Antes, o CTB previa apenas que o motorista expusesse outros a dano potencial em razão da influência da bebida ou outras substâncias. Não previa quantidade específica, mas exigia condução anormal do veículo. Com a nova redação, a dosagem etílica passou a integrar o tipo penal. Isto é, só se configura o delito com a quantificação objetiva da concentração de álcool no sangue – que não pode ser presumida ou medida de forma indireta, como por prova testemunhal ou exame de corpo de delito indireto ou supletivo.

“Aparentemente benfazeja, essa modificação legislativa trouxe consigo enorme repercussão nacional, dando a impressão de que a violência no trânsito, decorrente da combinação bebida e direção, estaria definitivamente com os dias contados”, observa o ministro Og Fernandes na decisão. “Entretanto, com forte carga moral e emocional, com a infusão na sociedade de uma falsa sensação de segurança, a norma de natureza até simbólica, surgiu recheada de dúvidas.”

De acordo com a decisão, a ausência da comprovação por esses meios técnicos impossibilita precisar a dosagem de álcool e inviabiliza a adequação típica do fato ao delito, o que se traduz na impossibilidade da persecução penal.

Efeito prático

“Procurou o legislador inserir critérios objetivos para caracterizar a embriaguez – daí a conclusão de que a reforma pretendeu ser mais rigorosa”, observa o ministro Og Fernandes na decisão. “Todavia, inadvertidamente, criou situação mais benéfica para aqueles que não se submetessem aos exames específicos”, completa.

Para o relator, como o individuo não é obrigado a produzir prova contra si – sendo lícito não se sujeitar a teste de bafômetro ou exame de sangue –, e que o crime previsto na Lei Seca exige a realização de prova técnica específica, “poderíamos, sem dúvida alguma, tornar sem qualquer efeito prático a existência do sobredito tipo penal”.

“É extremamente tormentoso deparar-se com essa falha legislativa”, lamenta o relator, ressaltando a impossibilidade de sujeitar a lei ao sentimento pessoal de justiça do juiz. Tal opção, afirma, levaria ao “arbítrio na aplicação do direito que, fora de controle, colidiria inevitavelmente com princípios fundamentais como o da segurança jurídica”.