O Tribunal Regional Federal, com o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente vem decidindo que a complementação da pensão recebida de entidades de previdência privada, em decorrência da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, é isenta do imposto de renda, sob a vigência das Leis nºs 7.713/88 (art. 6º, VII, "a") e 9.250/95 (art. 32).
Aos pensionistas, interessante consultarem um advogado, a fim de aferir a possibilidade/viabilidade de ajuizar ação de repetição em face da Fazenda Nacional.
Impostos devem ser pagos, no entanto, o que efetivamente se deve!!!
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