domingo, 24 de outubro de 2010

Tropa de Elite 2.

Hoje Eu e Aline fomos ao cinema assistir Tropa de Elite 2. O filme é bárbaro, fabuloso, excelente!!!
Retrata, de maneira sublime, a realidade do “sistema” policial do Rio de Janeiro, que por óbvio é idêntico, para não dizer igual, aos dos demais Estados.
Certamente alguns ficarão confusos com a mensagem, por não compreenderem o Tropa de Elite 1. Outros, somente compreenderão o primeiro, se assistirem o segundo. 
É imperdível!

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Isenção de Imposto de Renda para Pensionistas de entidades de previdência privada


O Tribunal Regional Federal, com o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente vem decidindo que a complementação da pensão recebida de entidades de previdência privada, em decorrência da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, é isenta do imposto de renda, sob a vigência das Leis nºs 7.713/88 (art. 6º, VII, "a") e 9.250/95 (art. 32).

Aos pensionistas, interessante consultarem um advogado, a fim de aferir a possibilidade/viabilidade de ajuizar ação de repetição em face da Fazenda Nacional.

Impostos devem ser pagos, no entanto, o que efetivamente se deve!!!

terça-feira, 12 de outubro de 2010

VIVA NOSSA SENHORA APARECIDA!!!

Hoje é uma data especial, dia da Virgem Maria Aparecida, que sempre atende aos meus pedidos.

Gostaria de compartilhar com os amigos uma oração muito poderosa.

"Oração a Nossa Senhora Aparecida

Querida Mãe Nossa Senhora Aparecida, Vós que a nós amais e nos guiais todos os dias, Vós que sois a mais bela das Mães, a quem eu amo com todo coração, eu vos peço mais uma vez que me ajudareis alcançar essa graça por mais dura que ela seja, sei que Vós me ajudareis sempre até a hora da minha morte. Amém. 1 Pai Nosso e Ave Maria por 3 dias, em casos extremos em 3 horas."

Tenho certeza que ouvirás tuas preces!!!

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Falta de obrigatoriedade do teste do bafômetro torna sem efeito prático crime previsto na Lei Seca – 11.10.2010

O motorista não pode ser obrigado a soprar bafômetro ou submeter-se a exame de sangue para apurar dosagem alcoólica. Mas a prova técnica, indicando com precisão a concentração sanguínea de álcool, é indispensável para incidência do crime por dirigir embriagado. O paradoxo legal contido na Lei Seca foi apontado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra motorista que se recusou sujeitar-se aos exames.

Antes, o CTB previa apenas que o motorista expusesse outros a dano potencial em razão da influência da bebida ou outras substâncias. Não previa quantidade específica, mas exigia condução anormal do veículo. Com a nova redação, a dosagem etílica passou a integrar o tipo penal. Isto é, só se configura o delito com a quantificação objetiva da concentração de álcool no sangue – que não pode ser presumida ou medida de forma indireta, como por prova testemunhal ou exame de corpo de delito indireto ou supletivo.

“Aparentemente benfazeja, essa modificação legislativa trouxe consigo enorme repercussão nacional, dando a impressão de que a violência no trânsito, decorrente da combinação bebida e direção, estaria definitivamente com os dias contados”, observa o ministro Og Fernandes na decisão. “Entretanto, com forte carga moral e emocional, com a infusão na sociedade de uma falsa sensação de segurança, a norma de natureza até simbólica, surgiu recheada de dúvidas.”

De acordo com a decisão, a ausência da comprovação por esses meios técnicos impossibilita precisar a dosagem de álcool e inviabiliza a adequação típica do fato ao delito, o que se traduz na impossibilidade da persecução penal.

Efeito prático

“Procurou o legislador inserir critérios objetivos para caracterizar a embriaguez – daí a conclusão de que a reforma pretendeu ser mais rigorosa”, observa o ministro Og Fernandes na decisão. “Todavia, inadvertidamente, criou situação mais benéfica para aqueles que não se submetessem aos exames específicos”, completa.

Para o relator, como o individuo não é obrigado a produzir prova contra si – sendo lícito não se sujeitar a teste de bafômetro ou exame de sangue –, e que o crime previsto na Lei Seca exige a realização de prova técnica específica, “poderíamos, sem dúvida alguma, tornar sem qualquer efeito prático a existência do sobredito tipo penal”.

“É extremamente tormentoso deparar-se com essa falha legislativa”, lamenta o relator, ressaltando a impossibilidade de sujeitar a lei ao sentimento pessoal de justiça do juiz. Tal opção, afirma, levaria ao “arbítrio na aplicação do direito que, fora de controle, colidiria inevitavelmente com princípios fundamentais como o da segurança jurídica”.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Nova obra do Gabriel García Márquez

Os fãs do grande escritor Gabriel García Márquez poderão conferir, no final do mês de outubro, sua nova obra, intitulada "Yo no vengo a decir um discurso."


O livro é uma compilação de 22 textos do colombiano, escritos para serem lidos em público.


Pela qualidade das demais obras, vem "coisa boa".

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Superdireito a saúde – comentários ao artigo do Dr. Cláudio Lamachia – Correio do Povo 05.10.10

Dr. Lamachia, Presidente da OAB Riograndense, publicou artigo do CP de hoje, intitulado como “O poder da sociedade na busca de soluções”. O Advogado procura referir sobre a necessidade dos membros da sociedade cooperar em prol de ações (afirmativas) para o melhoramento da saúde populacional, além de frisar a atuação da seccional em campanhas que atenuam mazelas sociais.

Em que pese sabermos da importância de realizarmos o trabalho de formiguinhas, ajudando nossos semelhantes, conforme bem alerta nosso Presidente, necessário a contundente cobrança dos nossos políticos (não esqueçamos da escolha realizada no último domingo), pois a eles incumbem formular - e implementar - políticas sociais e econômicas idôneas que visem garantir o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. - O direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida.

Efetivamente, o direito à saúde, superdireito de matriz constitucional, há de ser assegurado, com absoluta prioridade, sendo dever do Estado (União, Estados e Municípios) como corolário do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa humana (para quem não é da área jurídica, leia o artigo 196 da Constituição Federal).

Então, vamos cobrar, de todas as formas, o superdireito a saúde. Reivindiquem, gritem bem alto, xinguem, rosnem, pois a Constituição lhes garante.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Novas vidas, velhas regras

As transformações sociais ocorridas após a Segunda Grande Guerra são visíveis. Vive-se em uma sociedade extremamente complexa, em um mundo onde as relações culturais, sociais e econômicas são mutáveis, pois são decorrentes de um fenômeno globalizador, tornando-o desigual.


A combinação de industrialização, a secularização da cultura e do comportamento, a racionalização das ações sociais e das instituições, a produtividade, a competitividade, a individualização e o mercado geram um ambiente social explosivo.

Não bastasse, ainda temos a globalização da economia, a internacionalização dos Estados e o multiculturalismo que nos impedem de seguir produzindo e aplicando do mesmo modo as regras jurídicas.  
Então, necessário o uso de um direito alternativo, capaz de compreender e regular novos fenômenos que outrora não visualizávamos.
Portanto, a proposta é pensar em novos meios (amplamente racionais) de mudarmos o cotidiano jurídico.
Precisamos pensar em novas idéias, urgentemente.

Simplesmente AMOR!!!

Amigos,

Inauguramos o blog falando sobre um dos maiores fenômenos de todos os tempos, o “amor”, que deveria transbordar não somente pela namorada, família e amigos, mas pelo próximo.

Nos caminhos que trilhamos – bastante para alguns, poucos para outros (no pensamento de uma criança e de um idoso) – percebemos que respeitar o próximo é amá-lo e amá-lo também é respeitá-lo.

Neste passo, visualizamos o amor como um dos meios capazes de transformar o mundo, de contribuir diariamente nas vidas das pessoas, independente da forma.


Bauman, um dos grandes pensadores contemporâneos, sintetiza “Amar o próximo como amamos a nós mesmos significaria então respeitar a singularidade de cada um - o valor de nossas diferenças, que enriquecem o mundo que habitamos em conjunto e assim o tornam um lugar mais fascinante e agradável, aumentando a cornucópia de suas promessas”.

Eis a primeira mensagem que pretendemos transmitir....necessidade e amar o próximo, para evoluirmos como humanos, transformando – na concepção profunda do termo – nossa sociedade.