segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Novas vidas, velhas regras

As transformações sociais ocorridas após a Segunda Grande Guerra são visíveis. Vive-se em uma sociedade extremamente complexa, em um mundo onde as relações culturais, sociais e econômicas são mutáveis, pois são decorrentes de um fenômeno globalizador, tornando-o desigual.


A combinação de industrialização, a secularização da cultura e do comportamento, a racionalização das ações sociais e das instituições, a produtividade, a competitividade, a individualização e o mercado geram um ambiente social explosivo.

Não bastasse, ainda temos a globalização da economia, a internacionalização dos Estados e o multiculturalismo que nos impedem de seguir produzindo e aplicando do mesmo modo as regras jurídicas.  
Então, necessário o uso de um direito alternativo, capaz de compreender e regular novos fenômenos que outrora não visualizávamos.
Portanto, a proposta é pensar em novos meios (amplamente racionais) de mudarmos o cotidiano jurídico.
Precisamos pensar em novas idéias, urgentemente.

Um comentário:

  1. Caro amigo e colega!
    Apraz-me cumprimentá-lo pela formidável surpresa que é esse seu Blog que com certeza será o refúgio das mentes inquietas e que anseiam pela alvorada dos dias melhores.
    Um grande abraço, conte comigo!
    Pretto

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